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Regulamento

Apostas de Rateio Fixo

Entende-se por apostas de rateio fixo aquelas em que os rateios (dividendos ou "odds") são fixados no momento em que a aposta é realizada. Se o competidor ou indicação escolhido ganhar ou se a condição da aposta for satisfeita, o pagamento será feito com base nos rateios acordados.

Considerações Gerais

  1. Se um ou mais competidores forem retirados após a aceitação de uma aposta, a "Regra 4" (nome padrão utilizado pelas casas de apostas) é aplicada para ajustar o pagamento da mesma, diminuindo proporcionalmente o valor do prêmio. A dedução é baseada no rateio dos competidores retirados, sendo utilizada a tabela abaixo para a especificação da dedução a ser aplicada. Se mais de um competidor for retirado, as deduções aos prêmios são cumulativas.

    Rateio do competidor retirado Dedução na aposta:

    Rateio do competidor retirado Dedução na aposta
    1.11 ou menores 90%
    1.12 a 1.18 85%
    1.19 a 1.25 80%
    1.26 a 1.30 75%
    1.31 a 1.40 70%
    1.41 a 1.53 65%
    1.54 a 1.62 60%
    1.63 a 1.80 55%
    1.81 a 1.95 50%
    1.95 a 2.20 45%
    2.21 a 2.50 40%
    2.51 a 2.75 35%
    2.76 a 3.25 30%
    3.26 a 4.00 25%
    4.01 a 5.00 20%
    5.01 a 6.50 15%
    6.51 a 10.00 10%
    10.01 a 15.00 5%
    15.01 e maiores 0%
    • Em caso de empate, os prêmios de cada indicação empatada são divididos pelo número de indicações que empataram.
    • Tanto a dedução em caso de empate quanto a dedução por retirada de competidor são aplicadas sobre a parte do prêmio do rateio, ou seja, sobre o rateio menos um. Para chegar ao rateio final a ser pago, segue-se a fórmula: (rateio - 1) * dedução + 1
  2. As apostas de rateio fixo realizadas são definitivas, não podendo ser canceladas por arrependimento.
  3. Nas corridas nacionais no caso de mudança de pista de grama para areia após as apostas serem disponibilizadas, ou de cancelamento do páreo em qualquer corrida, todas as apostas de rateio fixo para esse páreo são integralmente reembolsadas.
  4. Se uma modalidade de apostas deixar de existir em um páreo, as apostas realizadas são integralmente reembolsadas. Este caso ocorre, não exclusivamente, quando há menos competidores do que o mínimo definido para a modalidade.
  5. Qualquer aposta efetuada após a largada de um páreo pode ser cancelada (invalidada), se houver o entendimento de que foi realizada sabendo-se o resultado.

    • A definição de se a aposta é passível de ser cancelada se dá pela comparação da hora da aposta com a hora da largada da corrida.
    • O motivo pelo qual a aposta foi aceita indevidamente não interfere na decisão de cancelamento, podendo ter ocorrido por falha humana ou sistêmica.
  6. Uma aposta efetuada pode ser aceita parcialmente quando o valor ultrapassar o montante configurado pelo controle de risco. Neste caso, a aposta é dividida em dois bilhetes, um com o valor total aceito e outro com o valor restante. Essa segunda aposta é analisada pela equipe de controle de risco, que decide pela recusa ou aceitação.

  7. Se no momento da confirmação de uma aposta o dividendo tiver sido alterado, o apostador é alertado, que pode aceitar ou não a mudança.

    • No caso de não aceitação, a aposta não é realizada.
    • O apostador pode marcar uma opção onde aceita qualquer mudança de dividendo.
  8. A numeração do competidor para efeito das apostas em rateio fixo pode eventualmente não coincidir com a numeração do competidor no hipódromo.

    • Este caso se dá pelo fato de que em algumas corridas, dois ou mais animais correm com o mesmo número, na condição chamada de parelha ou dobradinha. O primeiro competidor recebe a numeração e os demais recebem a mesma numeração acrescida de um modificador, que normalmente é uma letra.
    • Para efeito das apostas em rateio fixo, esses competidores com modificadores em seus números recebem uma nova numeração, sequencial após o último número.
    • Na definição da ordem de chegada da corrida é utilizado o nome do competidor, com seu número atribuído para as apostas fixas.

Tipos de Apostas

Dependendo do hipódromo onde é realizada a corrida podem ser oferecidas diferentes tipos de apostas, descritas a seguir.

  1. VENCEDOR FIXO ou WINNER

    A aposta de vencedor fixo consiste na escolha do competidor que chegará em primeiro lugar na corrida escolhida.

    Neste tipo de aposta a regra 4 pode ser aplicada, como descrita nas disposições gerais.

  2. PLACÊ FIXO

    Nesta modalidade o apostador escolhe um competidor, que poderá chegar em primeiro ou segundo lugar.

  3. SHOW FIXO ou PLACÊ FIXO 3

    Nesta modalidade o apostador escolhe um competidor, que poderá chegar em primeiro, segundo ou terceiro lugar.

  4. PLACÊ FIXO 4

    Nesta modalidade o apostador escolhe um competidor, que poderá chegar em primeiro, segundo, terceiro ou quarto lugar.

  5. EACH WAY

    Na aposta de EACH WAY o valor apostado será dividido em metade para a modalidade VENCEDOR FIXO e a outra metade para PLACÊ FIXO.

  6. EXATA FIXA ou FORECAST

    Nesta modalidade o apostador escolhe dois competidores, que deverão chegar em primeiro e segundo lugares, na ordem escolhida.

  7. TRIFETA FIXA ou TRICAST

    Nesta modalidade o apostador escolhe três competidores, que deverão chegar em primeiro, segundo e terceiro lugar, na ordem escolhida.

Para mais detalhes e informações importantes, consulte os documentos disponíveis: